A oitava turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, negou nesta segunda-feira (26) os embargos de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a decisão em segunda instância, que aumentou a pena no caso do tríplex no Guarujá, em São Paulo, para doze anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Os desembargadores aceitaram, entretanto, ajustar pontos específicos no texto do acórdão da decisão que tomaram no dia 24 de janeiro. Serão corrigidos, por exemplo, o nome da OAS, da OAS Empreendimentos e do Instituto Lula em alguns trechos. A defesa do petista pode recorrer mais uma vez, mas o novo recurso deve ser especificamente sobre a decisão relativa aos embargos de declaração – entretanto, a oitava turma não tem acolhido esse tipo de recurso.
Com a decisão por unanimidade, o extrato da ata da sessão deve ficar pronto até amanhã, o que permitiria a prisão imediata de Lula. Porém, a execução da pena está suspensa até 4 de abril, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente.
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