Uma Portaria publicada em Diário Oficial da União nesta segunda-feira (30), foram divulgados os feriados nacionais e pontos facultativos que deverão ser seguidos pela Administração Pública Federal.
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);
- 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
- 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas/Brasília);
- 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 20 de junho (ponto facultativo);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas/Brasília);
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
- 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após às 13h /horário de Brasília).
Os feriados religiosos municipais não podem passar de quatro incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados na Portaria, poderão ser compensados até o mês subsequente, desde que previamente autorizados por responsável pela unidade administrativa.
A compensação de horário é limitada a: duas horas diárias, para as pessoas servidoras públicas, empregadas públicas e contratadas temporárias; e uma hora diária, para as pessoas estagiárias.
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