A Associação dos Advogados Independentes (ADVI) ingressou nesta quinta-feira (8) com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça contra o aumento considerado desmedido do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da taxa de lixo em Campo Grande no ano de 2026. Em alguns casos, os reajustes chegam a quase 400%, conforme apontado na petição inicial.
A ação é direcionada contra a prefeitura de Campo Grande, na gestão da prefeita Adriane Lopes (PP), sendo assinada pelo advogado Lucas Costa da Rosa, presidente da ADVI.
Na ACP, a associação pede concessão de liminar para que o Poder Judiciário reconheça a ilegalidade da redução do desconto de 20% para pagamento à vista do IPTU e da taxa de lixo referentes a 2026.
Além disso, requer que a Justiça determine que o município se abstenha de lançar ou cobrar a taxa de lixo com valores superiores à atualização de 5,32%, correspondente ao IPCA-E — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial.
A ação foi distribuída à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, sob responsabilidade do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, que ainda deverá analisar o pedido de tutela de urgência.
Na petição, a ADVI relata que, no início do exercício financeiro de 2026, os contribuintes de Campo Grande foram surpreendidos com atos normativos que resultaram em aumentos expressivos, generalizados e concretos no IPTU e na taxa de lixo, verificados em praticamente todos os bairros e parcelamentos da cidade.
Segundo a associação, a elevação abrupta dos valores cobrados ocorre em percentuais muito superiores aos praticados em exercícios anteriores e não se restringe a imóveis de alto padrão.
Pelo contrário, teria atingido com maior intensidade imóveis de pequeno e médio valor, inclusive em regiões periféricas, o que, segundo a ADVI, revela distorções e violação ao princípio da capacidade contributiva.
A entidade sustenta ainda que a gestão municipal promoveu alteração efetiva da base de cálculo dos tributos por meio do chamado Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI/2026), instituído por decreto, sem participação do Poder Legislativo. Para a associação, trata-se de ilegalidade suficiente para autorizar a imediata suspensão das cobranças, ao menos no que ultrapassar a correção inflacionária do IPCA-E.
O texto da ação destaca que os lançamentos revelam aumentos reais sem correlação inteligível, com majorações que resultaram em valores finais superiores em 100%, 200%, 300% e até 400% em relação ao ano anterior. A ADVI afirma que tal situação afronta diretamente os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ainda conforme a associação, a majoração desmedida da carga tributária aproxima-se de efeito confiscatório, expressamente vedado pelo artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal.
No entendimento da entidade, aumentos superiores a 100%, 200% e até próximos de 396% em um único exercício, sem qualquer alteração material dos serviços prestados, extrapolam qualquer parâmetro aceitável.
A ADVI ressalta que a jurisprudência dos tribunais superiores é firme no sentido de que aumento real de carga tributária não se confunde com mera atualização monetária, exigindo lei formal aprovada pelo Poder Legislativo.
Assim, ainda que rotuladas como “atualização técnica”, “revisão metodológica” ou “reenquadramento socioeconômico”, tais mudanças configurariam majoração indireta do tributo, juridicamente vedada.
Ao final da ação, a associação pede que sejam reconhecidas todas as ilegalidades apontadas e que o município seja condenado à restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente pelos contribuintes que já quitaram o IPTU e a taxa de lixo de 2026.
O processo aguarda análise inicial do magistrado responsável.
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Lucas Costa da Rosa, presidente da ADVI - (Foto: Vinícius Santos)


