Foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16), a Lei com a revisão geral anual da remuneração dos servidores estaduais de Mato Grosso do Sul
A aplicação do índice de revisão será de 5,06% sobre o vencimento-base ou o subsídio e sobre os eventos e as tabelas salariais constantes dos trabalhadores efetivos ativos, comissionados e dos empregados públicos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
O reajuste abrange os servidores públicos estaduais inativos que fazem jus à regra constitucional da paridade, e aos seus respectivos pensionistas, aos militares estaduais inativos e seus pensionistas.
Fazem parte da revisão, integrantes dos quadros da Defensoria-Pública, do Tribunal deContas, do Ministério Público de Contas, da Assembleia Legislativa, do Poder Judiciário e do Ministério Público do Estado.
O reajuste não abrange membros e aos servidores cujos subsídios estejam vinculados constitucionalmente ou em legislação específica.
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