A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei que proíbe a suspensão do fornecimento de água em imóveis onde residam pessoas enfermas em fase terminal ou acamadas, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).
A norma considera como enfermo terminal o indivíduo com doenças crônico-degenerativas incuráveis que comprometam a capacidade funcional, o conforto orgânico ou a própria vida.
Para ter direito ao benefício, o pedido pode ser feito por familiar, responsável legal ou cuidador, diretamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo, mediante apresentação de laudo médico que comprove a condição clínica do paciente.
Caso a pessoa enferma não consiga se deslocar, a Assistência Social poderá realizar visita domiciliar para validação das informações.
A situação será analisada por assistente social, com emissão de relatório técnico.
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Ricardo Wolffenbüttel/Secom SC 


