A Lei “Condomínio Amigo dos Animais”, publicada nesta quinta-feira (12), trata sobre o reconhecimento de práticas que contribuem para a proteção e bem-estar dos animais
Para receber o selo, o condomínio precisa ter em suas normas internas, previsões que assegurem o bem-estar e a proteção dos animais, possuir áreas comuns destinadas à recreação dos animais de estimação, tais como parques, praças e jardins.
Outro requisito é a disponibilização de informações sobre cuidados básicos com animais aos moradores do condomínio e estimular a adoção de animais, em parceria com organizações protetoras.
Para receberem o selo, os condomínios deverão comprovar o cumprimento de todos os critérios, por meio de documentos, fotos e outras provas.
A concessão do selo “Condomínio Amigo dos Animais” terá validade de 5 (cinco) anos, e os condomínios deverão renová-la a cada ano.
Os condomínios que obtiverem o selo “Condomínio Amigo dos Animais” poderão utilizar a imagem do selo em suas publicidades, placas e outros materiais de divulgação.
Deixe seu Comentário
Leia Também

JD1TV: "Abrigo para marginais e escorpiões", dizem moradores sobre terreno na Capital

Por assassinato a facadas no Lageado, homem é condenado a 8 anos de prisão

Guarda Civil Metropolitana irá capacitar novos agentes para utilização de arma letal

MP investiga 'profissional' por receitar óculos ilegalmente em Campo Grande

Lei garante entrada de cães de suporte emocional em ambientes coletivos na Capital

Por execução no Guanandi, matador de aluguel é condenado a 12 anos de prisão

Comércio fecha na Sexta-feira Santa e pode funcionar no feriado de Tiradentes

Subea leva atendimento veterinário para quatro bairros em abril; Confira

MPMS instaura procedimento para monitorar ações contra hepatite A na Capital
