A Lei “Condomínio Amigo dos Animais”, publicada nesta quinta-feira (12), trata sobre o reconhecimento de práticas que contribuem para a proteção e bem-estar dos animais
Para receber o selo, o condomínio precisa ter em suas normas internas, previsões que assegurem o bem-estar e a proteção dos animais, possuir áreas comuns destinadas à recreação dos animais de estimação, tais como parques, praças e jardins.
Outro requisito é a disponibilização de informações sobre cuidados básicos com animais aos moradores do condomínio e estimular a adoção de animais, em parceria com organizações protetoras.
Para receberem o selo, os condomínios deverão comprovar o cumprimento de todos os critérios, por meio de documentos, fotos e outras provas.
A concessão do selo “Condomínio Amigo dos Animais” terá validade de 5 (cinco) anos, e os condomínios deverão renová-la a cada ano.
Os condomínios que obtiverem o selo “Condomínio Amigo dos Animais” poderão utilizar a imagem do selo em suas publicidades, placas e outros materiais de divulgação.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Com mais de 87 mil atendimentos, 'Mais Saúde, Menos Fila' inicia 3ª fase em MS

Maio Amarelo: Campanha 'Desacelere. Seu bem maior é a vida' é lançada nesta segunda

Sala da Mulher Empreendedora de MS será inaugurada dia 5 de maio na Capital

Campo Grande ganha agência da Caixa exclusiva para médias empresas do estado

Transmissão do show da Gaga, feiras e brechós: veja o que fazer neste sábado

Marcha Para Jesus 2025: Evento é lançado hoje na Praça do Rádio

Diretor da Agereg será o próximo a ser ouvido na CPI do Transporte na Câmara Municipal

BR-163: Relatório de deputados e sindicatos contra a relicitação é entregue ao MPF

Prefeitura segue com serviços de tapa-buracos e manutenção durante o feriadão
