A Lei “Condomínio Amigo dos Animais”, publicada nesta quinta-feira (12), trata sobre o reconhecimento de práticas que contribuem para a proteção e bem-estar dos animais
Para receber o selo, o condomínio precisa ter em suas normas internas, previsões que assegurem o bem-estar e a proteção dos animais, possuir áreas comuns destinadas à recreação dos animais de estimação, tais como parques, praças e jardins.
Outro requisito é a disponibilização de informações sobre cuidados básicos com animais aos moradores do condomínio e estimular a adoção de animais, em parceria com organizações protetoras.
Para receberem o selo, os condomínios deverão comprovar o cumprimento de todos os critérios, por meio de documentos, fotos e outras provas.
A concessão do selo “Condomínio Amigo dos Animais” terá validade de 5 (cinco) anos, e os condomínios deverão renová-la a cada ano.
Os condomínios que obtiverem o selo “Condomínio Amigo dos Animais” poderão utilizar a imagem do selo em suas publicidades, placas e outros materiais de divulgação.
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