O Banco Central anunciou mudanças significativas no funcionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), sistema que permite o reembolso de valores transferidos via Pix em casos de fraude, golpes ou coerção.
A nova versão, que entra em vigor em 23 de novembro, promete rastrear o caminho das transferências, ampliando as chances de recuperação dos valores e dificultando a ação de criminosos.
Atualmente, o MED permite o bloqueio e eventual devolução apenas de valores ainda presentes na conta usada diretamente na fraude. No entanto, é comum que fraudadores transfiram rapidamente o dinheiro para outras contas, dificultando o reembolso às vítimas.
Com a nova atualização, o sistema passará a rastrear as transações feitas em sequência, compartilhando essas informações entre as instituições financeiras envolvidas. Assim, será possível realizar a devolução dos valores mesmo que eles tenham sido movimentados após o golpe.
O prazo para a restituição passa a ser de até 11 dias após a contestação, conforme informado pelo Banco Central.
Segundo o BC, a medida tem três objetivos principais:
- Aumentar a identificação de contas usadas para crimes;
- Melhorar a taxa de sucesso nos reembolsos;
- Inibir novas tentativas de fraude.
A nova versão do MED se tornará obrigatória a partir de 2 de fevereiro de 2026, dando tempo para que as instituições financeiras se adaptem às novas exigências tecnológicas.
Autoatendimento agiliza contestação de fraudes
Outra novidade importante anunciada é a possibilidade de realizar contestações diretamente pelo aplicativo bancário, sem a necessidade de falar com atendentes. O recurso estará disponível em todos os apps dos participantes do Pix a partir de 1º de outubro.
Com o autoatendimento, o cliente poderá registrar a contestação de maneira imediata, o que aumenta as chances de que os valores ainda estejam disponíveis na conta do fraudador no momento do bloqueio.
Como funciona o MED atualmente
O MED pode ser acionado por vítimas de:
Fraude
Golpe
Erro operacional, como transferências duplicadas
O pedido deve ser feito em até 80 dias após a transação. A seguir, a instituição financeira avalia o caso e, se confirmar a fraude, bloqueia o valor ainda disponível na conta do recebedor.
A análise deve ser concluída em até 7 dias.
Se não for identificada fraude, os valores são liberados ao recebedor.
Se confirmada, a devolução à vítima ocorre em até 96 horas, desde que haja saldo disponível.
Nos casos em que o reembolso não é integral, o banco do recebedor deve continuar tentando recuperar o valor por até 90 dias, realizando bloqueios ou devoluções sempre que novos depósitos forem feitos na conta do fraudador.
O mecanismo também pode ser usado em falhas operacionais: nesses casos, a devolução deve ocorrer em até 24 horas após a constatação do erro.
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Pix (Bruno Peres/Agência Brasil)



