De acordo com o diretor do Regime Geral de Previdência Social, Rogério Costanzi, a marca representa um grande sucesso, que demonstra realmente um desenvolvimento muito bom da política de inclusão previdenciária que é o Microempreendedor individual. “O programa garante a proteção social, proteção previdenciária aos trabalhadores por conta própria pagando apenas 5% do salário mínimo”.
Para se tornar empreendedor individual, o trabalhador por conta própria do comércio, da indústria ou prestador de serviço deve se inscrever no Portal do Empreendedor, informar seus dados, receber o seu CNPJ, imprimir o carnê para pagamento da contribuição previdenciária e os impostos estaduais e municipais em guia única.
O empreendedor individual formalizado paga mensalmente, hoje, o valor máximo R$ 39,90 e tem direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Em caso de dúvida, basta ligar para o telefone 135. A ligação é gratuita de telefones fixos e tem custo de ligação local, quando originada de celular.
Visando facilitar o registro de empreendimentos pequenos e, em sua maioria informal, desde julho de 2009 o Brasil conta com o Microempreendedor Individual (MEI ou EI), que faz parte da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O MEI permite que manicures, costureiras, pintores, mecânicos, feirantes e outros profissionais possam se formalizar.Reportar Erro
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