O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu, em plenária virtual realizada na terça-feira (22), analisar o acordo de codeshare firmado entre a Azul e a Gol e seus efeitos no ambiente concorrencial.
O CADE acolheu sugestão do conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima de analisar o caso como ato de concentração diante de “danos potenciais que podem ser sofridos pelo mercado de aviação e pelos consumidores”.
Fica decidido como relator do caso o conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
O acordo foi firmado em maio do ano passado e entrou em vigor no mês seguinte, e devido a um entendimento de que codeshares não são atos de concentração, não houve notificação do prévia do ato.
Esse entendimento foi confirmado pela superintendência geral do CADE, que isentou as empresas de qualquer multa, mas concluiu que, apesar de dispensadas de notificação prévia, as empresas precisariam notificar o acordo em até dois anos, caso ele ainda esteja em vigor.
Alguns meses após a vigência do codeshare, as companhias aéreas anunciaram a assinatura de um memorando de entendimentos não vinculante, com a intenção de unir os negócios.
Em seu pedido, o conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima propôs a “avocação” do caso, ou seja, que haja uma revisão de atos do próprio órgão, ou seja, o CADE irá analisar de perto os efeitos de um acordo comercial, mesmo ele tendo sido dispensado de notificação antes do prazo de dois anos.
O tribunal também acolheu a proposta de revisão da própria decisão da superintendência.
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