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Economia

Conselheiros multam gestores público em mais de R$ 27 mil

Processos foram analisados pela Primeira Câmara do TCE-MS

11 maio 2016 - 11h58Rafael Belo COM TCE-MS

Mais de R$ 27 mil (1.171 Uferms) foram aplicados em multas pelos conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), José Ricardo Pereira Cabral, Jerson Domingos e Ronaldo Chadid, juntamente com o representante do Ministério Público de Contas, procurador adjunto João Antônio de Oliveira Martins Junior, após analise de 67 processos nesta terça (10).

De acordo com a relatoria do conselheiro, José Ricardo Pereira Cabral, foram analisados 24 processos: 18 regulares e seis irregulares, dentre estes, vale destacar o processo TC/7753/2013 do contrato administrativo Nº 89/2013 celebrado entre o Município de Ivinhema e a empresa Viação Motta Ltda., tendo por objeto a aquisição de passagens, pelas Secretarias Municipais de Assistência Social e de Administração e Finanças, para o fornecimento às pessoas carentes do Município. Foi declarada a irregularidade dos atos administrativos de firmação do 1º Termo de Supressão e do 2º Termo Aditivo ao contrato Nº 89/2013, e aplicada a multa no valor de 110 Uferms (R$ 2.599,30) sendo: 50 Uferms, pela infração decorrente da irregularidade descrita no inciso II, 30 Uferms pela infração decorrente da falta de remessa tempestiva, ao Tribunal, de copia do 1º de Supressão ao Contrato Nº 89/2013 e 30 Uferms pela infração decorrente da falta de remessa tempestiva, ao Tribunal, de copia do 2º Termo Aditivo ao Contrato Nº 89/2013.

O conselheiro, Ronaldo Chadid, em sua relatoria analisou 19 processos: 18 regulares e um irregular. O processo TC/20499/2012 do contrato administrativo Nº 41/2012 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Jardim e a Empresa Fernando Valério Ramos – ME, tendo como o objeto de contrato a aquisição de serviços de fotocópia e a cedência de equipamento (sem custo) com garantia e manutenção dos equipamentos com fornecimento de todo o material exceto papel, parar o exercício de 2012. Foi declarada irregular a execução financeira do contrato administrativo nº 41/2012, e aplicada a multa no valor de 50 Uferms (R$ 1.181,50) responsabilizando ao Ex-prefeito à época, Marcelo Henrique de Mello, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento da multa ao FUNTC.

Através da relatoria do conselheiro, Jerson Domingos, foram analisados 24 processos: 22 regulares e dois irregulares. O processo TC/ 16381/2013 que trata da análise do Procedimento Licitatório Pregão Presencial nº 23/2012, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Alcinópolis e as empresas Davi de Oliveira Furtado – ME, Nelson Argentino Júnior e Cia Ltda. e a Iraniusa Matias de Souza – ME, para a aquisição parcelada de gêneros alimentícios e hortifrutigranjeiros, destinados a manutenção das atividades das diversas secretarias municipais. Foi julgado irregular e ilegal o procedimento licitatório Pregão Presencial nº 023/2012 e aplicada a multa no valor de 50 Uferms (R$ 1.181,50) responsabilizando ao Sr. Alcino Carneiro, ordenador de despesas à época.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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