A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e o Ministério Público Estadual ajuizaram uma ação coletiva de consumo contra os principais bancos do país para questionar a prática de publicidade enganosa. Segundo os órgãos, as instituições anunciam um produto com o nome de “prorrogação de vencimento de dívida”, no entanto se trata de um refinanciamento, com juros, sobre o valor devido.
Os alvos da ação as: Banco do Brasil, Bradesco, Bradesco Financiamentos, Itaú Unibanco, Itaú Consignado e Santander.“A ação aponta que os Bancos anunciavam em seus materiais publicitários, mediante ardiloso jogo de palavras, que a “prorrogação de vencimento de dívida” era uma medida de ajuda ou socorro aos consumidores para este momento de crise econômica decorrente da pandemia da covid-19. Entretanto, a realidade é que a famigerada prorrogação somente aumentava o lucro bancário por causa da nova cobrança de juro, aumentando ainda mais o sofrimento do consumidor diante do crescimento de sua dívida final”, diz os órgãos em nota.
O coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa do Consumidor e demais Matérias Cíveis Residuais (Nuccon), defensor público, Homero Lupo Medeiros e os membros do Ministério Público Estadual que, atuam na causa indicaram que a postura adotada pelos Bancos viola as normas basilares do Código de Defesa do Consumidor, em especial a boa-fé, o dever de transparência, dever de informação adequada e clara e todo arcabouço que rege a publicidade nas relações de consumo.
Conforme o coordenador do Nuccon, os bancos demandados têm responsabilidade social neste momento de pandemia, diante do princípio constitucional da solidariedade aplicado à ordem constitucional econômica e financeira (arts. 3º, c/c art. 170 e 192, CR/88). Ainda mais porque receberam volumoso incentivo do Banco Central do Brasil com o pacote de medidas que irá ampliar a liquidez do sistema financeira em 1.217 bilhões de reais.
O pedido principal da ação é para que os Bancos acionados sejam obrigados a cumprir a publicidade realizada, no sentido de prorrogar o vencimento de dívidas de todas as modalidades de contratos bancários de empréstimo e financiamento comercializados por cada um dos bancos – com ou sem garantia -, por 60 dias, sem a cobrança de quaisquer encargos (moratório ou remuneratório), dos consumidores pessoas físicas e micro e pequenas empresas que assim solicitarem, fixando-se como única e exclusiva condição a situação de adimplência do contrato ao tempo da divulgação da matéria (16/03/2020) e limitado aos valores já utilizados.
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