O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, FamÃlia e Combate à Fome publicou nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial da União, as regras para gestão sobre ingresso de famÃlias, revisão de elegibilidade e cadastro de beneficiários da nova versão do Programa Bolsa FamÃlia (PBF).Â
No mês passado, o presidente Lula sancionou a lei nº 14.601, que estabelece o novo formato do programa. Na ocasião, ele anunciou que - para fazer parte do Bolsa FamÃlia - a renda individual dos integrantes de uma famÃlia beneficiária passaria para R$ 218, ampliando o número de famÃlias atingidas pelo programa.Â
A partir dessa regra, a portaria publicada hoje detalha a composição dos valores a serem pagos à s famÃlias, sendo o principal o BenefÃcio de Renda de Cidadania (BRC), que atualmente é de R$ 142 por pessoa.Â
Como o governo federal se comprometeu a pagar o valor mÃnimo de R$ 600 por famÃlia, em caso de famÃlias menores, o BenefÃcio Complementar (BCO) entra na composição do valor a ser pago. Â
Valores - Também irão compor o Bolsa FamÃlia o BenefÃcio Primeira Infância (BPI) - que concede R$ 150 por criança com idade entre zero e seis anos - e o BenefÃcio Variável Familiar (BVF),  de R$ 50, que pode ser do tipo BenefÃcio Variável Familiar Gestante (BVG), para gestantes; BenefÃcio Variável Familiar Nutriz (BVN), para crianças com menos de sete meses de idade; BenefÃcio Variável Familiar Criança (BV), para crianças ou adolescentes com idade entre sete anos e 16 anos incompletos; e BenefÃcio Variável Familiar Adolescente (BVA), para adolescentes com idade entre 16 anos e 18 anos incompletos.Â
O BenefÃcio Extraordinário de Transição (BET) garante que não haja uma redução no benefÃcio recebido até então, e só entra na composição caso o valor de cálculo em maio de 2023 seja superior ao cálculo total dos parâmetros atuais. Â
Além do detalhamento dos benefÃcios, a portaria traz  as definições de como o benefÃcio deverá ser distribuÃdo em cada estado e no Distrito Federal, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, definida pela Lei Orçamentária Anual, e o número de famÃlias pobres nos municÃpios, calculado conforme a metodologia definida pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc).Â
Inscrição - O documento define, ainda, os critérios de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa FamÃlia. Esses processos garantem que as famÃlia inscritas, que estejam de acordo com as regras de elegibilidade, com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e renda limite, possam ser incluÃdas e comecem a receber o benefÃcio.Â
Nesse caso, um cartão é emitido para o responsável pela famÃlia sacar o dinheiro a cada mês.Â
Ações administrativas - A liberação, bloqueio, suspensão, cancelamento e reversão de qualquer uma dessas ações são geridas pelos municÃpios, por meio do Sistema de BenefÃcios ao Cidadão (Sibec), que - em caso de dificuldades de acesso - tem regras alternativas e formulários estabelecidos pela portaria.Â
Essas medidas podem ocorrer quando forem verificadas pendências na documentação, quando houver caso de morte ou quando houver descumprimento das regras, como identificação de trabalho infantil na estrutura familiar, por exemplo.Â
Os benefÃcios também podem cessar parcialmente, quando acontecer o fim de vigência, como é o caso de um adolescente que completa 19 anos e a famÃlia deixa de receber apenas o BenefÃcio Variável Familiar Adolescente (BVA) daquele indivÃduo.Â
As novas regras entram em vigor hoje, com exceção de alguns mecanismos que precisam de prazo maior para averiguação, como de CPF (Cadastro de Pessoas FÃsicas), já cadastrado em situação irregular na base da Receita Federal, por exemplo. Para esses casos, a portaria entra em vigor a partir de 2024.
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Novo Bolsa FamÃlia (Lula Marques/Agência Brasil)



