A partir de janeiro de 2023, o trabalhador poderá usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até seis prestações do financiamento habitacional em atraso.
A determinação, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS nesta terça-feira (13), reduz pela metade a carência da norma atual, que permite o uso do FGTS para renegociar até 12 parcelas em atraso, que vigora desde maio.
Caso a norma não tivesse sido aprovada, o mutuário só poderia usar os recursos do fundo para quitar até três prestações. Essa, no entanto, foi a única regra alterada pelo Conselho Curador, com as condições vigentes para a liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas continuando as mesmas.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 e acompanhe em tempo real todas as notícias. Para baixar no IOS, clique aqui. E aqui para Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Varejo brasileiro deve crescer 3,66% em 2026, aponta CNC

Anac aprova venda do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão

Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 3 nesta sexta

Vendas no comércio voltam a ganhar fôlego e crescem 0,5% em outubro

Beneficiários com NIS final 2 recebem Auxílio Gás nesta quinta-feira

CCJ do Senado aprova fim da escala 6x1 e prevê jornada de 36h semanais

Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026

Brasileiros preferem presentes à transferência bancária, aponta pesquisa

Brasil registra recorde com 4,6 milhões de pequenos negócios em 2025







