A partir de janeiro de 2023, o trabalhador poderá usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até seis prestações do financiamento habitacional em atraso.
A determinação, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS nesta terça-feira (13), reduz pela metade a carência da norma atual, que permite o uso do FGTS para renegociar até 12 parcelas em atraso, que vigora desde maio.
Caso a norma não tivesse sido aprovada, o mutuário só poderia usar os recursos do fundo para quitar até três prestações. Essa, no entanto, foi a única regra alterada pelo Conselho Curador, com as condições vigentes para a liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas continuando as mesmas.
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