Pouco mais de 720,5 mil pessoas em Mato Grosso do Sul poderão se beneficiar da nova regra da Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de 5 de julho. Esse número equivale a 24,8% da população do estado.
Conforme a Medida Provisória nº 1.300/2025, as famílias com direito ao benefício, que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, terão gratuidade na tarifa de energia elétrica.
Aqueles que ultrapassarem esse consumo pagarão apenas a diferença.
Em Mato Grosso do Sul, 205,8 mil unidades consumidoras se enquadram no novo benefício, o que representa 20% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Centro-Oeste.
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo; ou
Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
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