O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta quarta-feira (27), as regras e prazos para pagamento do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor) do ano de 2025. Em relação aos veículos usados, o proprietário terá 15% de desconto na parcela única, que precisa ser paga até o dia 31 de janeiro.
Já quem preferir o pagamento de forma parcelada, poderá fazer em cinco parcelas mensais, com o mesmo valor. Neste caso, devem ser quitados os débitos até das datas de 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 30 de maio, que será a última parcela do contribuinte.
Os valores de cada parcela não podem ser inferiores a R$ 30,00 no caso dos veículos de duas rodas (motocicletas) ou R$ 55,00 em relação aos demais veículos. Se houver atraso em qualquer uma das parcelas será cobrado um acréscimo de juros de mora e multa. O desconto e parcelamento previsto nesta publicação não se aplicam aos casos de primeira tributação do veículo, quando se considera tratar de um veículo novo.
A Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) reitera que nenhum veículo pode ser matriculado, inscrito, registrado, averbado, assentado, licenciado, inspecionado, vistoriado, transferido ou baixado, sem a comprovação do pagamento do IPVA ou da prova de isenção ou de imunidade.
Os carnês de pagamento têm previsão de envio a partir do dia 2 de dezembro, sendo os mesmos disponibilizados online a partir do dia 9 de dezembro.
Reduções do imposto
O Governo do Estado também divulgou a redução na base de cálculo do IPVA. Fica reduzida em 50%, em que a carga tributária equivale a 5%, para caminhão, ônibus, micro-ônibus (transporte coletivo de passageiros) e casa motorizada (motor-home).
Aos automóveis, camioneta, camioneta de uso misto e utilitário a redução da base de cálculo fica em 40%, o que equivale a carga tributária de 3%. Já para automóveis ou qualquer veículo de passeio com capacidade de oito pessoas terão 25% (redução), o que equivale a carga tributária de 4,5%. Neste caso são para aqueles que utilizam motores acionados a óleo diesel.
Os decretos foram assinados pelo governador Eduardo Riedel e secretário estadual de Fazenda, Flávio César.
Confira as publicações na íntegra: Redução da base de cálculo e Prazos de pagamento.
Com Gov MS
JD1 Notícias
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp. Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no IOS ou Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Alta da atividade industrial em janeiro não compensa perdas acumuladas

Febraban alerta sobre golpe do falso gerente

Preços de flores e serviços de beleza variam até 214% para o Dia da Mulher, aponta Procon-MS

Desemprego fica em 5,4% no trimestre encerrado em janeiro de 2026

Projeto que proÃbe uso de dinheiro em espécie em transações imobiliárias avança no Senado

Preços de flores e procedimentos de beleza variam mais de 200% em Campo Grande

PGR defende arquivamento de inquérito contra Elon Musk

Brasil tem saldo positivo de 112,3 mil postos de trabalho em janeiro

Conflito não deve impactar a economia brasileira imediatamente, diz Haddad

IPVA 2025 (Fotos: Saul Schramm)



