Antes prevista para início de abril, a NFS- e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos), teve prazo prorrogado e passa a valer a partir de 1º de setembro de 2023 para microempreendedores de Mato Grosso do Sul. A definição foi feita pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional).
A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional. Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.
Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.
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Nota Fiscal emitida em estabelecimento (Foto: Governo do Estado)



