Foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada no Diário Oficial da segunda-feira (21) a Lei Complementar 280 que institui o Fundo Estadual Pró-Desenvolvimento Econômico, o Pró-Desenvolve. A lei elaborada pelos técnicos da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), sofreu alterações na Assembleia e teve aprovação unânime dos deputados. Com isso o Estado ganha uma ferramenta importante para fomentar o desenvolvimento econômico, manter e gerar novos empregos e prosseguir na rota de crescimento.
“O Pró-Desenvolve vai oferecer meios para que se alcance o progresso econômico projetado para os próximos anos mediante uma alteração no regramento dos incentivos fiscais concedidos pelo Estado. Com isso vamos garantir maior segurança jurídica às empresas já instaladas e àqueles empresários que têm interesse em investir em Mato Grosso do Sul”, disse o secretário da Semagro, Jaime Verruck.
A nova Lei extingue o Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Equilíbrio Fiscal do Estado (Fadefe) e traz um novo modelo de fundo de desenvolvimento vinculado aos programas MS-Empreendedor (Lei Complementar nº 93/2001) e MS Forte-Indústria (Lei Estadual nº 4.049/2011). O novo fundo procura fazer uma melhor equalização das atividades econômicas incentivadas, tendo em vista que vai abranger todos os setores da economia do Estado, sobretudo o setor industrial.
Todas as empresas já inscritas no antigo Fadefe estão automaticamente inseridas no Pró-Desenvolve. Aqueles interessados em aderir à contribuição adicional precisam protocolar o pedido até 31 de dezembro de 2021, por um canal que ainda será criado, explica o superintendente de Indústria, Comércio e Serviços da Semagro, Bruno Gouveia. “Provavelmente será por meio eletrônico, isso ainda vamos definir em breve. Importante ficar claro que precisarão aderir só aqueles que tiverem interesse em participar dessa contribuição adicional. Os demais que já estavam inscritos no Fadefe, automaticamente estão também no Pró-Desenvolve”, completou.
Mais incentivos
O mesmo Diário Oficial trouxe a Lei n. 5.623, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, que concede benefício fiscal às indústrias fabricantes de produtos resultantes da atividade de corte e/ou dobra de aço ou ferro. O benefício se estende no período compreendido entre o mês de janeiro de 2021 e dezembro de 2022.
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