As novas regras para venda de carne moída por frigoríficos entram em vigor a partir desta terça-feira (1º), conforme a portaria do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), a medida é direcionada para estabelecimentos e indústrias, com objetivo de modernizar processos produtivos e procedimentos industriais.
No caso das indústrias, é necessário que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).
Segundo a pasta, o novo regulamento visa assegurar a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos consumidores. Os estabelecimentos terão prazo de um ano para se adequar às condições previstas na portaria. A medida não se aplica aos supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.
Novas regras
A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo. Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.
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