A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED-MS) publicou a Deliberação CEE/MS n.º 13.433/2026, que reforça e detalha a proibição do uso de câmeras em banheiros, vestiários, salas de aula e outros espaços de acesso restrito nas escolas estaduais.
A medida foi adotada após a repercussão de um caso registrado em fevereiro deste ano na Escola Estadual José Maria Hugo Rodrigues, na região da Mata do Jacinto, em Campo Grande, onde uma câmera teria sido encontrada instalada no banheiro da unidade.
De acordo com a deliberação do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (CEE/MS), fica proibida a instalação ou manutenção de câmeras em salas de aula, salas de professores, banheiros, vestiários e demais espaços de uso restrito, em desacordo com a Lei Estadual n.º 3.946/2010.
Segundo informações, o equipamento estaria "desativado", e a situação virou caso de polícia, o que pode ter motivado a atualização das normas de vigilância no ambiente escolar.
Por outro lado, o texto normativo permite o uso de sistemas de monitoramento em portarias, acessos, perímetro externo, corredores e, em situações justificadas por necessidade de segurança, também em pátios abertos e áreas comuns de circulação coletiva. Nesses casos, a deliberação exige aviso prévio, controle de acesso às imagens e retenção por período limitado.
O documento também veda o monitoramento indiscriminado de estudantes em áreas de convivência sem justificativa concreta, finalidade definida e garantias de proteção à privacidade.
A deliberação é assinada pela conselheira-presidente do CEE/MS, Celi Corrêa Neres, e homologada pelo secretário de Estado de Educação, Hélio Queiroz Daher. A nova regulamentação passa a orientar as regras de segurança eletrônica em todas as unidades da rede estadual de ensino em Mato Grosso do Sul.
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Câmera dentro do banheiro feminino da escola (Vinicius Santos)



