Neste período de festas cerca de 1500 presos terão direito ao benefício de “saidinha” temporária par passar as festividades com a família. Segundo as informações da Justiça metade terá o benefício no natal e outra metade no período do ano novo. E é bom ler até o final para não confundir a saída
Para ter o benefício da “saidinha” os detentos precisam estar em regime aberto ou semi-aberto e que já tenham a rotina de sair para trabalharem. No entanto, esse número pode mudar, já que os números oficiais do Estado fecham somente nesta sexta-feira, uma vez que algumas comarcas ainda não enviaram a documentação necessária para que os detentos e detentas tenham o benefício.
PM faz operações
A saída temporária é prevista na LEP (Lei de Execuções Penais) e somente presos que estejam dentro das condições de ter o benefício são contemplados. “A Polícia Militar é informada dos endereços dados pelos internos e há operações para que sejam feitas “incertas” nas casas para verificar se os reeducandos permanecem lá”, explica o diretor presidente da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul).
Na Capital são 756 saídas temporárias determinadas pela Justiça entre presos dos regimes aberto e semi-aberto e aberto, conforme os períodos determinados pela justiça. “Da casa do albergado de campo grande são 350, saindo do dia 24 ao dia 2 de janeiro, do feminino aberto saem 33, também do dia 24 ao dia 2. Os demais que completam os 756, de Campo Grande, saem, metade no Natal (24 a 26) e metade no ano novo (31 a 2)”, contabiliza.
Saída é prevista em lei e não é “indulto” de Natal
Muitos confundem o indulto com a saída temporária. A “saidinha” é um direito individual do preso em regime semi-aberto que, apresentando bom comportamento e tendo cumprido mais de um tempo da pena, que geralmente é um sexto do total, tem o direito de sair até cinco vezes por ano, por até uma semana sem precisar de uma escolta policial.
É uma forma do preso “experimentar” a liberdade novamente e socializar e assim se reintegrar a comunidade. Ela é concedida pela vara de Execução Penal.
Na outra ponta, o indulto é concedido pelo Presidente da República sempre, e é voluntário, ou seja, o presidente não é obrigado a decretá-lo. Vale lembrar que o presidente pode ou não conceder, e é uma forma do Poder Executivo Federal interferir nas decisões de outro poder, no caso, do Judiciário, que foi quem condenou, impedindo que o preso participe da vida familiar de forma ativa. O indulto é a causa extintiva da punibilidade, ou seja, o apenado é anistiado.
Segundo a lei o indulto tem inúmeros requisitos a serem observados no juízo da execução penal, razão pela qual os presos que fazem jus ao indulto normalmente só são postos em liberdade, com sorte, em fevereiro ou março do ano seguinte.
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