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Agems devolve R$ 1,5 milhão a consumidores de energia por erro de cobrança

Fiscalização identifica erro em 34 mil faturas e assegura ressarcimento para clientes

26 outubro 2024 - 12h13Carla Andréa, com Governo de MS

A Agência Estadual de Regulação (Agems) atuou na fiscalização que resultou na devolução de valores cobrados indevidamente em 34 mil faturas de energia elétrica no Mato Grosso do Sul.

As faturas em questão são de clientes da Energisa MS que possuem sistemas de geração distribuída (GD), especialmente aqueles com energia fotovoltaica. O total a ser devolvido chega a R$ 1,5 milhão.

A devolução foi motivada por reclamações registradas na Ouvidoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e diretamente na Agems.

Durante a fiscalização, foi identificado que, entre julho e novembro de 2023, houve uma cobrança duplicada devido a um erro no sistema de faturamento, onde os consumidores foram cobrados duas vezes: uma pelo "custo de disponibilidade" — uma taxa fixa para manter o serviço disponível —, e outra pelo uso da energia injetada na rede.

Em outubro de 2024, a distribuidora iniciou o ressarcimento dos valores, que será feito por meio de abatimentos nas contas.

O diretor-presidente da Agems, Carlos Alberto de Assis, afirmou: “Sob a orientação do governador Eduardo Riedel, nosso compromisso é assegurar que os contratos sejam cumpridos e que os serviços oferecidos aos usuários sejam de qualidade. Garantimos que o direito de cada consumidor seja respeitado, e isso é o que a Agems faz rigorosamente em cada fiscalização.”

A mudança na forma de cobrança foi necessária após a implementação da Lei 14.300/2022, o Marco Legal da Geração Distribuída, que regulamenta a micro e minigeração distribuída no Brasil.

Essa legislação trouxe novas regras de compensação para consumidores que produzem sua própria eletricidade, levando as distribuidoras a ajustarem gradativamente seus sistemas de faturamento para evitar erros.

Por fim, a Agems determinou que a distribuidora identificasse todos os casos de cobrança indevida, realizasse as devoluções e apresentasse à Agência um relatório completo das Unidades Consumidoras, incluindo os meses e os valores devolvidos.

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