A Caixa Econômica Federal (CEF) paga nesta quinta-feira (18) a terceira parcela do Auxílio Emergencial para 1,9 milhão beneficiários do Bolsa Família qualificados no programa, cujo número do NIS termina em 2.
Os pagamentos para esse grupo são feitos da mesma forma que o Bolsa.
Sem definição para demais beneficiários
Para os demais trabalhadores aprovados no programa, as datas de pagamento da terceira parcela do benefício seguem indefinidas. O segundo e terceiro lotes de aprovados que se inscreveram por meio do site e do aplicativo do programa, e que receberam a primeira parcela do Auxílio Emergencial após 30 de abril, o pagamento da segunda parcela também não foi definido.
Ainda segundo a Caixa, foram processados pela Dataprev 106,3 milhões de cadastros, dos quais 64,1 milhões foram considerados elegíveis - destes, 19,2 milhões de beneficiários do Bolsa Família, 10,5 milhões do Cadastro Único e 34,4 milhões de trabalhadores que se inscreveram por meio do site e do aplicativo do programa.
Foram considerados inelegíveis 42,2 milhões de cadastros, entre eles 19,9 milhões feitos por meio do site e do aplicativo do programa. Outros 1,1 milhão de cadastros feitos pelo app e site estão em reanálise, e 1,5 milhão ainda aguardam a primeira análise.
Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial ou pelo site.
Dica
Para não perder a viagem na hora de ir ao banco, é melhor prestar atenção aos documentos que você deve levar. Além disso, segundo a Caixa, os beneficiários que forem às agências, que terão a triagem nas filas ampliada, fora da sua data para o recebimento de pagamento em espécie não permanecerão no local.
Para sacar o auxílio emergencial, o beneficiário precisa ir até uma agência da Caixa com o CPF e um documento de identificação com foto, que pode ser:
- Carteira de Trabalho, desde que emitida a partir de 20 de janeiro de 1997;
- Carteira de Identidade (RG) fornecida pelos órgãos de segurança pública dos Estados. Fique atento ao prazo de validade, se houver;
- CNH - Carteira Nacional de Habilitação;
- Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por decreto, observado o prazo de validade, se houver;
- Passaporte brasileiro, desde que esteja dentro do prazo de validade.
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Os trabalhadores podem consultar a situação do benefÃcio pelo aplicativo do auxÃlio emergencial ou pelo site (Reprodução/Internet)



