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Caso Dj Ivis reflete cotidiano de muitas mulheres no Brasil

Só neste ano em MS foram 3.945 boletins de ocorrência de crimes contra a mulher

14 julho 2021 - 14h36Sarah Chaves

Uma grande comoção foi gerada nas redes sócias, após a repercussão da agressão do DJ Ivis contra a ex-mulher Pamella Holanda em Fortaleza. Cantores e gravadoras anunciaram fim de parceria com o agressor após a divulgação de vídeos que mostram o crime. A ex-mulher do músico disse que foi agredida diversas vezes, uma delas enquanto estava grávida.

É de conhecimento que as agressões e feminicídios aumentaram no Brasil durante a pandemia, crimes que já não eram raros no país. De acordo com a titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Mato Grosso do Sul (Deam), Fernanda Félix, em Mato Grosso do Sul foram registrados 3.945 boletins de ocorrência de crimes contra a mulher.

Dos casos, 396 foi de prisões em flagrante de agressores e mandados de prisão. Foram expedidas 2.489 medidas protetivas e 2.401 boletins de ameaça 2.401 até dia 30 de junho.

Alguns exemplos de maior repercussão foi um caos que ocorreu em março, quando uma grávida de 3 meses, procurou a Deam depois de ser agredida a socos e chutes pelo marido de 25 anos, no bairro Jardim Monte Alegre. Em maio uma mulher de 30 anos foi agredida após se negar a ter relação sexual com o companheiro.

Neste caso de maio a vítima disse à polícia que diante da negativa, o companheiro pegou uma faca, a ameaçou e foi para cima dela, a agredindo com socos e chutes. Ele também quebrou o celular dela. Em julho um homem de 38 anos foi preso na Vila Anahy, em Campo Grande, por agredir a mulher gestante e ameaçá-la de morte. A ameaça foi feita na frente dos policiais.

As medidas protetivas são um dos meios mais seguros de manter o agressor afastado da vítima, e de acordo com dossiê do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, 84,9% das vítimas de feminicídio não tinham tais medidas. Por isso a importância de se procurar meios para denunciar os criminosos.

A denúncia pode ser feita pela vítima ou por uma terceira pessoa, através do App MS digital, de forma anônima no site da Polícia Civil ou pelo 180. Lembrando que omissão de socorro, ou seja deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública pode resultar em pena de um a seis meses, ou multa.

De acordo com informações do dossiê do Ministério Público Estadual (MPMS), em Mato Grosso do Sul, de janeiro a julho de 2021, foram 54 registros de ocorrência de feminicídio, 18 dos quais foram consumados e 36 tentativas. Os dados apontam que na maioria dos casos o crime é praticado com o uso de uma arma branca cortante, seguido pelo uso de arma de fogo, e agressão, o que reforça o fato de que os crimes são cometidos dentro de casa.

Destes, 30,5% são em residência comum, 29,8% na residência da vítima, 13,6% ainda em locais públicos. Uma amostra da incumbência do machismo na influência de casos de agressões e mortes, é o fato de que a maior parte dos casos, cerca de 26,7% foi motivado por separação ou tentativa de rompimento do relacionamento pela parte da mulher. 25,1% foi após discussão e 18,95 por ciúmes e sentimento de posse.

Mudanças na Lei Maria da Penha

Enquanto isso no Brasil, a Lei Maria da Penha, cujo objetivo principal é estipular punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra a mulher, espera reformulações. Tramita no Senado Federal três projetos de lei, um deles de N° 976, DE 2019 que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de constar dos sistemas de registro de informações das Polícias Civil e Militar a concessão de medida protetiva de urgência prevista na referida lei.Um dos projetos foi apresentado pela senadora Rose Modesto (PL 4.972/2020) e pretende tornar imprescritível o crime praticado contra a mulher, inserindo essa novidade no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).

Já o Projeto de Lei 4.970/2020, da senadora Rose Freitas, acrescenta dispositivo à Lei Maria da Penha para dispor sobre a responsabilidade civil do agressor sobre danos morais e materiais causados à vítima da violência doméstica e familiar. De acordo com Rose, a aplicação da norma no tocante à indenização por danos morais e materiais ainda é vista como questão controversa. Ela acredita que sua proposição ajudará a elucidar o tema.

Na Câmara dos deputados tramita o projeto de Lei 109/2021 de Alexandre Frota, que determina a penhora, sequestro, arresto e a hipoteca legal de bens, salários e patrimônio pessoa que cometeu crime de violência doméstica, para garantia de ressarcimento de danos morais e materiais da vítima.

Mudanças mais duras e punitivas são aclamadas pelas mulheres para que além de um órgão de segurança, a população possa ter leis que façam valer as medidas punitivas e uma Justiça sem arestas.

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