Os servidores públicos de Mato Grosso do Sul com férias acumulados deverão receber o direto com pelo menos três meses de antecedência do término do período aquisitivo, a decisão foi publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul desta terça quinta-feira (16).
A medida, tomada por conta da pandemia de coronavírus, só não vale para servidores que atuam nas áreas de saúde e segurança pública, consideradas essenciais durante o período enfrentado.
De acordo com a publicação, as férias serão concedidas aos que já alcançaram o limite de acumulação.
“Os servidores que alcançaram o limite de acumulação legal, previsto no art. 123da Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, deverão ter suas férias concedidas, com, pelo menos, 3 (três) meses de antecedência do término do terceiro período aquisitivo”.
As férias ainda poderão ser interrompidas em qualquer momento, caso ocorra a estrema necessidade do serviço exercido pelo servido.
A publicação pode ser conferida clicando aqui.
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Imagem ilustrativa (Reprodução/Internet)



