Grávidas que estiverem sob aviso prévio terão mais estabilidade no emprego, é o que diz a Lei 12.812. A garantia também será válida nos casos de aviso prévio indenizado, quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso mas não é obrigada a comparecer ao serviço. A medida, sancionada na última sexta-feira (17), passa a valer em todo o Brasil.
A condição essencial para assegurar a estabilidade à empregada grávida é o fato de a gravidez ter ocorrido durante o contrato de trabalho, independentemente do conhecimento do fato pelo empregador.
Antes da mudança, a Lei não tratava do aviso prévio. Ou seja, a trabalhadora não podia ser demitida sem justa causa somente com a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A Lei também assegura a estabilidade provisória àquelas empregadas cujos contratos têm prazo determinado para o encerramento. O empregador que desrespeitar tal garantia irá arcar com a indenização pelo período integral da estabilidade prevista na Constituição Federal.
Decisão judicial
Em 6 de fevereiro deste ano, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou estabilidade provisória no emprego a uma trabalhadora que ficou grávida durante o curso do aviso prévio.
A extensão do direito à estabilidade à gestante em aviso prévio reflete a Lei já consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a concepção durante o curso do aviso prévio assegurará a estabilidade provisória da empregada gestante.
A justificativa legal ocorre porque a relação de emprego ainda se encontra em vigência, já que o aviso prévio, cumprido ou não, integra o contrato de trabalho para todos os efeitos.
Via Portal Brasil
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