O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou, nesta quinta-feira (13), uma portaria que define regras para qualquer Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) em municípios em situação de emergência, ou estado de calamidade pública.
Com as mudanças, não é mais necessária situação de emergência, ou de estado de calamidade pública decretados, para atendimento aos povos e comunidades tradicionais, ou grupos populacionais específicos.
A nova regra também estabelece que a solicitação das cestas de alimentos junto ao MDS possa ser realizada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, ou órgãos federais responsáveis por acompanhar povos e comunidades tradicionais, ou grupos populacionais específicos.
Tais órgão passam agora a serem responsáveis por identificar as demandas e estabelecer prioridades, além de registrar a entrega dos alimentos com as informações pessoais dos beneficiados, CPF, número de identificação social (NIS) e assinatura.
Além disso, estados e municípios ficarão responsáveis pela prestação de contas, no prazo de 60 dias, com apresentação de relatório disponibilizado no site do MDS, relação de beneficiários com dados pessoais e checklist de recebimento das cestas.
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