Uma discussão entre o advogado e uma juíza no Fórum Trabalhista de Diadema, na Grande São Paulo, viralizou nas redes sociais depois que Rafael Dellova deu voz de prisão a magistrada Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho, por supostamente, gritar com ele e determinar que ele deixasse a sala de audiência.
Entre as discussões se ele pode ou não dar voz de prisão a uma juíza, o advogado trabalhista, Thiago Vargas Gusmão. Ele ressalta que o Art. 301 do Código de Processo Penal, garante que qualquer cidadão possa dar voz de prisão a outra pessoa que esteja cometendo flagrante delito, "mesmo que não tenha no local nenhuma autoridade. No termo prático é complicado, mas e o que a Lei diz", salienta.
"No caso do advogado, não foi uma situação Legal por parte dele, pois se pegarmos a Lei Orgânica da Magistratura Nacional no Art. 33, inciso segundo, estabelece que o juiz não pode ser preso, se não por ordem escrita do Tribunal ou do Órgão Especial competente pelo julgamento a não ser que ele esteja em flagrante delito de um crime inafiançável, ele poderia sim dar voz de prisão, mas não é o que aconteceu”, frisou Thiago Vargas.
São crimes inafiançáveis, os crimes dolosos contra a vida que abrangem, homicídio, latrocínio estupro e o genocídio, crimes hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.
O advogado ressalta que "Juízes e desembargadores, possuem um foro privilegiado, para que qualquer cidadão prenda em flagrante esse profissionais, esses crime precisa ser inafiançável".
Em nota, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou a atitude do advogado que aparece no vídeo dando voz de prisão à juiza. Enquanto isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que instaurou um pedido de providências, por determinação do Ministro Luis Felipe Salomão, requerendo à Corregedoria Nacional de Justiça que tome providências sobre o ocorrido.
A Ordem dos Advogados do Brasil por meio de sua seccional de São Paulo, informou que apura toda e qualquer infração. A entidade lembra que por força da Lei Federal 8.906/94, os processos são sigilosos e não permitem qualquer divulgação de providências eventualmente adotadas.
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