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TRT-2 condena intimidação de voz de prisão e entidades saem em defesa de juíza

O Conselho Nacional de Justiça informou que instaurou um pedido de providências e a OAB-SP apura o ocorrido

13 julho 2024 - 13h16Sarah Chaves

Após viralizar o vídeo onde o advogado Rafael Dellova deu voz de prisão à juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho durante uma audiência na 4ª vara do Trabalho de Diadema/SP, entidades do setor jurídico se posicionaram em defesa da magistrada.

Em nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) citou “intimidações” e “ameaças” contra a juíza. Em defesa também, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (AMATRA-2) classificou como em “completo arrepio da legislação”, sobre as ações do advogado.

Nota – AMB

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) expressa apoio e solidariedade à juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho, que foi alvo de intimidações e ameaças no exercício da função por um advogado inconformado com o andamento do processo.

A AMB é uma defensora intransigente da independência judicial — garantia constitucional que permite aos magistrados julgar com isenção e imparcialidade, livres de quaisquer pressões, com base tão somente nas leis e nas provas.

Condutas desrespeitosas, além de violar o devido processo legal, em nada contribuem para os reais e legítimos interesses dos cidadãos que, por meio de seus advogados, estão em busca de justiça.”

AMATRA-2
"A AMATRA-2, acompanhada pela ANAMATRA e as demais AMATRA’s do país, entidades que reúnem mais de 4 mil magistrados do trabalho em todo o Brasil, vêm, por meio desta, demonstrar seu irrestrito apoio à Juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho, associada da AMATRA-2, diante dos fatos ocorridos no dia 02 de julho de 2024, envolvendo o Advogado Rafael Dellova, OAB 371.005/SP.

Na referida data, em audiência realizada na 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, durante o depoimento pessoal da reclamante, seu Advogado, Rafael Dellova, interrompeu o depoimento, e, após ser determinado pela Magistrada que a patrona da reclamada continuasse fazendo as perguntas que a autora respondesse, o causídico permaneceu insistindo e afirmando que faria outras interrupções se assim continuasse a instrução.

No exercício do poder de polícia garantido pelos artigos 765 da CLT e 360 do CPC, a Magistrada decidiu redesignar a audiência. Inconformado com a condução da audiência recém-encerrada, o Advogado da Reclamante levantou-se exaltado e acusou a Magistrada de ter cometido crime de abuso de autoridade, dando-lhe voz de prisão, ao completo arrepio da legislação, causando tumulto na unidade judiciária.

A conduta do Advogado, além de contrariar os artigos 5º, 6º e 361, parágrafo único, do CPC, viola também o art. 33, II, da LOMAN (Lei Complementar 35/79), que confere ao magistrado a prerrogativa de “não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do Órgão Especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado”.

Note-se que a suposta infração alegada pelo advogado não consubstancia crime inafiançável, tampouco conduta tipificada da Lei 13.869/2019, cujo artigo 1º, § 1º exige caracterização de dolo específico. Ainda, conforme o art. 7º-B da Lei 8.906/94, suposta violação ao art. 7º, VI, b e X, da mesma lei não configura crime de abuso de autoridade. Portanto, completamente desarrazoada e carente de amparo jurídico a conduta do patrono.

Assim, exercendo as suas funções jurisdicionais, notadamente com o objetivo de presidir a sessão, não pode a Magistratura tolerar condutas que advoguem contra literal disposição de lei, com o intuito de desrespeitar magistrados e magistradas, criar tumulto e/ou obter cliques em redes sociais, em flagrante ameaça à integridade do Poder Judiciário.

Salienta-se que todos os fatos foram registrados em vídeo, tanto pela unidade judiciária como testemunhas do ocorrido, no qual é possível notar inclusive a reprodução de padrões inconscientes e involuntários discriminatórios de gênero, já que decisões mais firmes tomadas pelo Estado-juiz na figura de uma mulher muitas vezes são interpretadas por parte machista da sociedade como agressividade e abuso, quando, em verdade, são estas Magistradas que sofrem uma enviesada violência de gênero, com intimidações, ameaças e ofensas.

Caso tal como o de tantas outras juízas, que sofreram e sofrem, em termos estatísticos, como expressiva maioria dos episódios de desrespeito e ofensa ao exercício da Judicatura.

Não é demais lembrar que a ofensa a uma Magistrada significa ofensa a toda a classe, sendo imperativo da democracia que condutas abusivas dessa natureza encontrem exemplar resposta do Poder Judiciário.

A democracia se enfraquece quando são perpetrados ataques depreciativos ao Estado-juiz, sobretudo na figura de uma mulher, e ao se intimidar e dar voz de prisão à Presidente da audiência, sem qualquer respaldo legal, inclusive ao tentar impedir sua livre locomoção, como estratégia para desqualificar o exercício da função, afeta a própria importância do Poder Judiciário.

É imprescindível que todos os participantes do processo judicial, incluindo a advocacia, função essencial à justiça, estejam atentos e vigilantes à correta aplicação das leis e à urbanidade.

Dessa maneira, todas as Associações de Magistrados do Trabalho abaixo identificadas vêm, por meio desta, apoiar a Juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho e todas as outras que sofreram violências semelhantes nos últimos tempos. O respeito às prerrogativas da magistratura é questão nuclear e sensível a tais entidades, que sempre atuarão, sem medir esforços, em prol dos seus associados".

Tribunal Regional do Trabalho

"O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reafirma sua vocação pela pacificação social. Sua atuação, em contínua harmonia junto aos membros da advocacia, acontece em diversos procedimentos e em milhares de audiências diárias em suas unidades, que transcorrem com urbanidade, ordem e profissionalismo, sempre em prol dos jurisdicionados.

Assim, a instituição condena qualquer tipo de intimidação, ameaça ou agressão promovida contra magistrados(as) ou servidores(as) em qualquer situação, e aguarda a apuração do ocorrido e as providências cabíveis pelas instâncias adequadas, incluindo a Corregedoria Nacional de Justiça, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a seccional da entidade em São Paulo".

Em nota enviada à CNN, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que instaurou um pedido de providências, por determinação do Ministro Luis Felipe Salomão, requerendo à Corregedoria Nacional de Justiça que tome providências sobre o ocorrido.

A Ordem dos Advogados do Brasil por meio de sua seccional de São Paulo, informou que apura toda e qualquer infração. A entidade lembra que por força da Lei Federal 8.906/94, os processos são sigilosos e não permitem qualquer divulgação de providências eventualmente adotadas.

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