O advogado Rafael Dellova deu voz de prisão à juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho, alegando suposto abuso de autoridade durante uma audiência na 4ª vara do Trabalho de Diadema/SP
O episódio aconteceu no último dia 2 de julho, mas ganhou notoriedade nas últimas horas. O advogado Rafael Dellova acompanhava sua cliente que é parte reclamante em um processo trabalhista. Durante o depoimento dela, ele interrompeu a fala da sua cliente. Nesse momento, a juíza determinou que a audiência seguisse, dando a palavra para a advogada da parte reclamada, orientando ela para que continuasse fazendo as perguntas e que a cliente do advogado respondesse os questionamentos.
A juíza determinou o adiamento da audiência, após o advogado insistir que faria novas interrupções se a orientação da magistrada seguisse da mesma maneira. Foi quando o advogado deu voz de prisão à juíza.
Após receber voz de prisão, a magistrada respondeu: “Doutor, me poupe”.
O artigo 301 do Código de Processo Penal brasileiro garante que qualquer cidadão tem o poder de dar voz de prisão a outra pessoa, que esteja cometendo um flagrante delito, sem que haja a presença de uma autoridade no local. Na prática, no entanto, a aplicação da voz de prisão não é tão simples. O artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que, no inciso II, estabelece que o juiz “não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do Órgão Especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável.
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