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Justiça de MS recebe em média 30 ações diárias por práticas abusivas

O estado soma 9,1 mil processos entre janeiro e outubro de 2024

03 dezembro 2024 - 11h55Sarah Chaves, com informações do CNJ

Um levantamento inédito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) feito com base no BI (Business Intelligence), aponta que Mato Grosso do Sul registrou  9.199 processos relacionados a práticas abusivas foram registrados entre janeiro e outubro de 2024, uma média de 30 novos casos por dia.

São consideradas práticas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo acarretar tanto sanções legais quanto danos à reputação das empresas, a venda casada, envio de produtos ou serviços não solicitados, e elevação injustificada de preços, e que estão no centro da judicialização.

Em todo o país, foram registradas 533.774 novos processos sobre práticas abusivas entre janeiro e outubro de 2024, com uma média de 1.750 casos por dia. Os estados de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul concentram os maiores volumes de ações em 2024.

De acordo com o CNJ, medidas preventivas, como práticas comerciais transparentes e campanhas educativas, são essenciais para reduzir a judicialização.

Conforme explica o advogado João Valença, consumerista do VLV Advogados, “por ser considerada uma prática abusiva, leva a que a venda seja considerada nula pelo judiciário e todas as implicações legais que essa prática leva, quais sejam: indenizações, por causa da violação da liberdade de escola que é um direito básico do consumidor, art. 6, II CDC”. Além disso, Valença ressalta que o art. 56 do CDC prevê sanções administrativas para fornecedores que praticam abusos, como multa, suspensão temporária de atividade e até cassação de licença do estabelecimento.

O aumento no número de processos reflete uma combinação de fatores, como o crescimento do endividamento das famílias, fraudes no comércio eletrônico e cobranças irregulares. Medidas como a Lei do Superendividamento, sancionada recentemente, buscam proteger grupos mais vulneráveis, incluindo idosos. “A lei foi alterada visando proteger os mais vulneráveis e idosos, que acabam adquirindo muitos gastos, sem condições de pagamento, a lei de superendividamento veio para garantir o mínimo existencial”, acrescenta João Valença.

 

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