O Cadastro Estadual de Pedófilos criado em 2017 permite desde o ano passado, através de um novo dispositivo, que a população tenha o acesso integral ao banco de dados desses criminosos no estado, respeitando o sigilo das investigações policiais.
Desde o ano passado, o deputado Coronel David, autor do projeto, apresentou alterações de melhorias, como a inclusão do dispositivo que permite o registro fotográfico da parte frontal do rosto para identificação dos criminosos. Outra mudança importante na lei, proposta por Coronel David, foi a proibição do ingresso em cargos públicos no estado, de condenados por crimes sexuais de pedofilia.
“Com essas alterações criamos uma ferramenta importante para a segurança de nossas crianças e adolescentes”, afirma Coronel David.
Todo cidadão tem direito ao acesso ao nome e à foto do pedófilo com condenação transitada em julgado, ou seja, condenados definitivamente pelos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O Cadastro Estadual de Pedófilos de Mato Grosso do Sul conta atualmente com mais de 500 nomes no banco de dados e está disponível pelo site www.sejusp.ms.gov.br.
O acesso aos dados completos dos criminosos como as características físicas, grau de parentesco, relação entre o pedófilo e a vítima, idade do criminoso e da vítima, circunstâncias e local em que o crime foi praticado, endereço atualizado do pedófilo e histórico de crimes, ficou restrito aos integrantes das Polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.
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