O governador Eduardo Riedel sancionou a Lei 6.327 de 21 de outubro de 2024, obrigando que estabelecimentos públicos e privados divulguem o Serviço de Denúncia de Violação dos direitos Humanos (Disque 100).
O texto foi uma proposta do deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos), que torna a divulgação do Disque 100 nas unidades escolares de ensino médio e superior, as unidades de saúde, englobando os hospitais e clínicas médicas, eventos e shows, bares, restaurantes lanchonetes e similares, mercados, feiras e shoppings de qualquer porte.
A divulgação também deverá ser feita nos meios de transporte em todo o estado, salões e academias.
Para a divulgação do canal de denúncia os estabelecimentos poderão fixar placas ou cartazes com a seguinte frase: “VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS, NÃO SE CALE! DISQUE 100.”
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