Uma resolução publicada em 20 de outubro pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), reafirma a exigência do exame toxicológico no ato da renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E e instituiu o prazo até 28 de dezembro de 2023, para a realização dos exames periódicos ou chamados intermediários.
O exame é obrigatório desde 2015, no momento da renovação e periodicamente. Os condutores de veículos de carga, ônibus e afins, com idade inferior a 70 anos devem realizar exames toxicológicos a cada dois anos e meio. A contagem começa da obtenção ou renovação da CNH, independentemente da validade dos demais exames já realizados.
No site do SENATRAN, consta a listagem dos laboratórios credenciados para realização do referido exame. No link “rede coletora” consta o sítio do laboratório credenciado, para que seja possível consultar os postos de coletas laboratoriais.
O exame é realizado com cabelos e/ou pelos, na ausência destes, pela unha, mediante laudo médico emitido pelo dermatologista que comprova alopecia universal.
Infração
Os condutores de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e meio serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco, com multa de R$ 1.467,35.
Ainda conforme o novo texto do CTB, a competência para aplicação da penalidade de que trata este artigo será do órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH do infrator. “Ainda estamos aguardando a regulamentação da multa de balcão, que seria aplicada ao condutor de que for renovar a habilitação e não tiver feito o exame toxicológico. Mas é importante que os condutores de veículos de categorias altas (C, D e E) já façam o exame toxicológico”, explica o diretor de Habilitação do Detran-MS, Luiz Fernando Santos.
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O exame toxicológico é realizado com cabelos e/ou pelos, na ausência destes, pela unha, mediante laudo médico emitido pelo dermatologista (Foto: lotuslogistica.com)



