A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai multar, em até R$ 120 mil, os candidatos que divulgarem qualquer tipo de notifica falsa, as famosas “Fake News”, durante as eleições internas da entidade.
Foi estabelecida como Fake News “afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa capaz de causar dano à honra de candidatos(as), promova discurso de ódio, incite a violência ou veicule fatos sabidamente inverídicos para causar atentado à igualdade de condições entre candidatos(as) no pleito”.
Além das notícias caluniosas, ofensas à honra, violência política e discriminação de gênero, orientação sexual e raça durante a disputa também renderão uma multa ao candidato infrator.
“Considera-se violência política o assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, à candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de gênero, orientação sexual, cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato”, diz o provimento.
Essas multas variam, indo de cinco até 100 anuidades, que tem o valor entre R$ 800 a R$ 1.276, a depender do Estado.
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