Foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel a Lei que autoriza a implantação da Agência de Promoção de Investimentos de Mato Grosso do Sul (Invest MS), sob a modalidade de serviço social autônomo, na forma que especifica, e dá outras providências
A Invest MS, como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de interesse e finalidade públicos, terá a função de captar novos investimentos para o Estado, potencializando o desenvolvimento sustentável.
A Secretaria de Estado será responsável por supervisionar a sua gestão e sua administração e o atendimento das metas e dos resultados. A Invest MS terá sede e foro no Município de Campo Grande e duração por tempo indeterminado.
A agência irá atuar visando o desenvolvimento sustentável, à geração de empregos e renda; à otimização do uso dos recursos energéticos ligados à sua área de atuação, à modernização tecnológica voltada à sustentabilidade econômica e ambiental.
Através do conselho a Invest irá estabelecer e manter intercâmbios com organismos de atuação similar, com agentes financiadores e de fomento e com outros organismos nacionais e internacionais, que concorram para os objetivos da Invest MS- desenvolver projetos, ações e programas voltados à atração de investimentos.
O Conselho de Administração será composto pelos dirigentes máximos dos órgãos e das federações: Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação; Secretaria de Estado da Fazenda; Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística; Secretaria Estado de Governo e Gestão Estratégica; Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul; Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Mato Grosso do Sul; Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul.
Recursos
Aà Invest MS terá autonomia para contratação e administração de pessoal e poderá celebrar instrumentos específicos e contratos de prestação de serviço.
A receita será constituída por recursos que lhe forem transferidos em decorrência de dotações consignadas no orçamento, créditos adicionais, transferências ou do repasse do contrato de gestão previsto e aporte de recursos municipais, estaduais e federais, de qualquer natureza.
Em caso de extinção da Invest MS, a integralidade do seu patrimônio será revertida ao
Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Com contas desaprovadas, Gian Sandim é obrigado a devolver R$ 185 mil ao Tesouro

Paulo Corrêa aposta na união do setor público e privado para o pleno emprego em MS

CREAS de Angélica terá atendimento fiscalizado pela Promotoria

Famílias na Aldeia Água Funda recebem cartões do Programa Mais Social

Prefeitura pede na Justiça suspensão do reenquadramento da saúde por impacto financeiro

Câmaras Municipais não têm poder para rever decisões dos Tribunais de Contas, decide STF

Promotora diz que estudante assumiu risco de matar e defende júri popular

Mega-Sena não tem vencedores e prêmio sobe para R$ 40 milhões

MP investiga Câmara de Ribas após empenho de meio milhão em verbas indenizatórias
