Foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel a Lei que autoriza a implantação da Agência de Promoção de Investimentos de Mato Grosso do Sul (Invest MS), sob a modalidade de serviço social autônomo, na forma que especifica, e dá outras providências
A Invest MS, como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de interesse e finalidade públicos, terá a função de captar novos investimentos para o Estado, potencializando o desenvolvimento sustentável.
A Secretaria de Estado será responsável por supervisionar a sua gestão e sua administração e o atendimento das metas e dos resultados. A Invest MS terá sede e foro no Município de Campo Grande e duração por tempo indeterminado.
A agência irá atuar visando o desenvolvimento sustentável, à geração de empregos e renda; à otimização do uso dos recursos energéticos ligados à sua área de atuação, à modernização tecnológica voltada à sustentabilidade econômica e ambiental.
Através do conselho a Invest irá estabelecer e manter intercâmbios com organismos de atuação similar, com agentes financiadores e de fomento e com outros organismos nacionais e internacionais, que concorram para os objetivos da Invest MS- desenvolver projetos, ações e programas voltados à atração de investimentos.
O Conselho de Administração será composto pelos dirigentes máximos dos órgãos e das federações: Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação; Secretaria de Estado da Fazenda; Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística; Secretaria Estado de Governo e Gestão Estratégica; Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul; Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Mato Grosso do Sul; Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul.
Recursos
Aà Invest MS terá autonomia para contratação e administração de pessoal e poderá celebrar instrumentos específicos e contratos de prestação de serviço.
A receita será constituída por recursos que lhe forem transferidos em decorrência de dotações consignadas no orçamento, créditos adicionais, transferências ou do repasse do contrato de gestão previsto e aporte de recursos municipais, estaduais e federais, de qualquer natureza.
Em caso de extinção da Invest MS, a integralidade do seu patrimônio será revertida ao
Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
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