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PMA inicia hoje controle de estoques nas peixarias

09 novembro 2010 - 15h35
Começa hoje (9) a fiscalização da Polícia Militar Ambiental (PMA) nos estabelecimentos comerciais que vendem pescado para o controle de estoque durante o período de defeso nos rios do Estado. Frigoríficos, peixarias, pontos de vendas de iscas e peixes vivos, restaurantes, hotéis e similares tiveram até ontem (8) para fazer a declaração de estoque, a fim de evitar multas. O controle dos estoques vai ocorrer durante toda a piracema. Os trabalhos, em Campo Grande, já começaram. O quartel da PMA será o ponto de partida para a fiscalização. A multa prevista para quem comercializa pescado irregular é a mesma para quem pesca durante a piracema. Além da autuação, a pena varia entre R$ 700,00 a R$ 1.000, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo do produto. Piracema - Desde 5 de novembro deste ano até 28 de fevereiro de 2011 ficará proibida a pesca nos rios de domínio de Mato Grosso do Sul. Este período foi estabelecido pelo governo estadual a fim de que haja a reprodução natural dos peixes. Excluem-se da proibição a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo Ibama ou pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul); a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aqüicultura ou parque de pesca (pesque-pague) licenciado junto aos órgãos competentes e registrado no Ministério da Pesca e Aquicultura; a pesca de subsistência, assim considerada, aquela exercida com finalidade de garantir a alimentação familiar, por pescador artesanal ou população ribeirinha que, desembarcado ou em barco a remo, utilize exclusivamente petrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado. Para fins de subsistência, o limite é uma cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. O exercício da pesca, o transporte, a não declaração do estoque, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização do pescado, em desacordo com o estabelecido na resolução, sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº 3.886, de 28 de abril de 2010 e no Decreto Federal nº n. 6.514, de 22 de julho de 2008, bem como nas demais legislações pertinentes, vigorando o enquadramento mais específico. Fonte: Capital News

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