O prazo para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023 com 20% de desconto à vista encerra nesta terça-feira (10) na Capital. Além do pagamento direto, a Prefeitura de Campo Grande estendeu aos contribuintes a possibilidade de parcelar o imposto em até 12 vezes.
Para garantir os 20% de desconto os contribuintes não pode ter débitos de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa, com a Fazenda Pública Municipal.
As guias de pagamento são disponibilizadas pelo site da Prefeitura ou nos canais digitais ou pelo WhatsApp 67 98478-8873 ou 67 98471-0487). O pagamento poderá também ser feito na Central de Atendimento do IPTU por PIX, cartão de débito ou até mesmo crédito.
Para pagamento em dinheiro, o contribuinte deverá procurar um banco conveniado. Lembrando que o atendimento do IPTU acontece desde outubro na Central de Atendimento ao Cidadão – CAC.
Aos contribuintes beneficiados com o bônus do IPTU AZUL, terá 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU e Taxa lançados, relacionados e identificados no site do Município de Campo Grande.
A concessão do bônus IPTU AZUL será efetivada, automaticamente no sistema, reduzindo o valor lançado em 10% (dez por cento) e após, sobre o valor deduzido, será aplicado o desconto para pagamento à vista, conforme opção do contribuinte.
Valores
De acordo com o Decreto nº 15.440, que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do IPTU e taxa para o exercício 2023, o tributo será parcelado em conformidade com os seguintes valores:
Parcela única: até R$ 50 (cinquenta reais);
Duas parcelas: acima de R$ 50 até R$ 100;
Três parcelas: acima de R$ 100 até R$ 150;
Quatro parcelas: acima de R$ 150 até R$ 200;
Cinco parcelas: acima de R$ 200 até R$ 250;
Seis parcelas: acima de R$ 250 até R$ 300;
Sete parcelas: acima de R$ 300 até R$ 350;
Oito parcelas: acima de R$ 350 até R$ 450;
Nove parcelas: acima de R$ 450 até R$ 500;
Dez parcelas: acima de R$ 500 até R$ 550;
Onze parcelas: acima de R$ 550 até R$ 600;
Doze parcelas: acima de R$ 600.
Os vencimentos do IPTU e Taxa para o exercício do próximo ano serão as seguintes:
À vista: em parcela única até o dia 10 de janeiro de 2023.
Parcelado:
1ª parcela – 10 de janeiro de 2023;
2ª parcela – 10 de fevereiro de 2023;
3ª parcela – 10 de março de 2023;
4ª parcela – 10 de abril de 2023;
5ª parcela – 10 de maio de 2023;
6ª parcela – 12 de junho de 2023;
7ª parcela – 10 de julho de 2023;
8ª parcela – 10 de agosto de 2023;
9ª parcela – 11 de setembro de 2023;
10ª parcela – 10 de outubro de 2023;
11ª parcela – 10 de novembro de 2023;
12ª parcela – 11 de dezembro de 2023.
O contribuinte que discordar do lançamento efetuado poderá solicitar revisão, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 10 de março de 2023, nos termos do que dispõe o art. 2º, da Lei Complementar n. 38, de 22/12/2000.
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Central de Atendimento ao Cidadão (Reprodução)



