Não bastando a demora que deixou mães e pais esperando pelos uniformes até duas semanas antes das férias, a chegada dos uniformes escolares das escolas municipais está causando desconfiança e indignação entre os pais. Foi constatado que as bermudas dos uniformes entregues aos alunos foram confeccionadas no Paraguai. Além da qualidade questionada pelos pais, o processo da licitação também levanta dúvidas.
Segundo o decreto federal que baseou a licitação da prefeitura (decreto Nº 8538/2015), a ação tem como objetivo promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional ao realizar tratamento favorecido, diferenciado e simplificado à microempresas e empresas de pequeno porte regionais.
A empresa Odilara Frassão Calçados Eireli foi que ganhou a licitação, baseada no critério de menor preço imposto pela administração municipal para a fabricação dos uniformes, junto à empresa Nilcatex Têxtil. Para fornecer as 77,3 mil bermudas, a empresa Odilara recebeu mais de R$ 687 mil dos cofres da prefeitura.
Mesmo que a empresa vencedora da licitação se adeque ao decreto, o desenvolvimento econômico acaba sendo, na prática, direcionado para o Paraguai, visto que o produto foi importado de lá. A prefeitura, então, também deveria ter feito um controle de adequação aos processos produtivos de modo que a empresa se atendesse ao objetivo principal do decreto. Mesmo que não haja a proibição de importação, o modelo de concorrência adotado pelo decreto não condiz com a prática da importação.
"A ideia das licitações é que, por mais que o estado pague mais caro por um produto, este preço venha a favorecer a indústria nacional, e portanto, a própria sociedade com impostos, geração de empregos, etc.", disse o advogado Igor Santos.
O decreto diz:
"É objetivo do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado: promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional."
Além de que, "A aplicação da margem de preferência em compras públicas tem por objetivo estimular a produção e a competitividade da empresa nacional, mediante a utilização do poder de compra do governo federal, agregando ao perfil da demanda do setor público diretriz para a promoção do desenvolvimento econômico sustentável"
No Art. 2º, I a V, do decreto estabelece o dever de:
"Padronizar e divulgar as especificações dos bens, serviços e obras contratados, de modo a orientar as microempresas e empresas de pequeno porte para que adequem os seus processos produtivos"
Ou seja, a administração municipal deveria orientar as empresas vencedoras da licitação para adequação dos processos produtivos de modo que estes se mantivessem fiel ao propósito do decreto: desenvolver a economia regional e nacional.
O advogado também afirma que a terceirização do serviço levanta questionamentos. "A ideia da licitação já é terceirizar. Se você conquista essa licitação e passa ela pra frente, você tá, na prática, agenciando uma licitação, o que caracterizaria, teoricamente, enriquecimento ilícito". Segundo ele, é estranho que que o poder municipal tenha aceitado isto sem fazer uma averiguação da capacidade da empresa de produzir por si só.
"Pode ser considerado uma fraude na licitação", disse Igor.
A prefeitura afirma, em resposta à origem paraguaia dos produtos, que tudo foi realizado segundo os conformes do edital. Segue abaixo resposta na íntegra:
"A administração municipal seguiu todos os trâmites legais para a aquisição dos uniformes escolares. O certame foi aberto ao público e feito de forma transparente, no edital foram previstos padrões de qualidade dos produtos que seriam adquiridos e em uma das fases, as empresas, de forma pública, apresentaram as amostras para garantir que a qualidade exigida seria cumprida. Desta forma venceu a empresa que ofereceu o binômio melhor qualidade e menor preço.
Na entrega dos uniformes, uma equipe da Semed fez inspeção para constatar a fidelidade ao exigido no edital, tanto em qualidade, quanto em quantidade."
A administração municipal ainda não se pronunciou sobre a possibilidade de fraude na licitação.
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