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Recursos de cassação e suspensão de CNH agora podem ser feitos pela internet

Detran-MS lança nova ferramenta para agilizar trâmites dos processos e estará disponível a partir de hoje

18 março 2021 - 07h33Gabrielly Gonzalez, com informações da assessoria    atualizado em 18/03/2021 às 07h44

A partir desta quinta-feira (18) os condutores sul-mato-grossenses não precisarão procurar uma agência do Detran para recorrer em um processo administrativo de cassação ou suspensão da habilitação, basta acessar a nova ferramenta do Portal Meu Detran: "Recurso Online de Processo Administrativo".

A iniciativa tem como objetivo agilizar os trâmites dos processos, que já chegam a quatro mil protocolos por mês.

Por conta da prorrogação dos prazos de recursos durante a pandemia, houve um acúmulo da demanda e o prazo para que os documentos sejam digitalizados e anexados aos processos chega a aproximadamente 15 dias.

“Com o lançamento da nova ferramenta, todos os clientes que enviarem a documentação pela internet e estiverem de acordo com os requisitos exigidos, o recurso será instantaneamente vinculado ao processo, empregando maior celeridade e agilidade em seu trâmite”, explica a diretora de Habilitação do Detran-MS, Lina Zeinab.

“É importante destacar que o usuário deve manter o endereço atualizado junto no Detran para que eventuais notificações sejam entregues no endereço correto. Caso seja necessária alguma atualização do endereço, também já pode ser feita pelo portal”, finaliza a diretora.

“Com essa evolução digital, não é necessário ir ao Detran para fazer muitos serviços e com isso, os servidores podem atender com mais agilidade aos clientes que ainda dependem de atendimento presencial. Todos são beneficiados”, destaca o diretor-presidente, Rudel Trindade.

Recurso de Multa

Desde 2019 o Detran-MS disponibiliza aos clientes a ferramenta ‘Recursos Online’, parecida com a nova ferramenta, porém, voltada para que os clientes possam recorrer de multas arbitradas, uma etapa anterior ao processo administrativo.

Ambos devem ser realizados exclusivamente de forma online, pelo Portal de Serviços ou aplicativo do órgão.

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