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Riedel sanciona Lei para amortizar déficit de R$11,6 bi da MSPREV

Texto também altera a alíquota de contribuição patronal de 25% para 28% para aumentar as receitas obtidas pela Ageprev

04 novembro 2024 - 09h34Sarah Chaves    atualizado em 04/11/2024 às 14h44
São Julião

Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (4), o plano de amortização para equacionar déficit atuarial do Regime Próprio da Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul (MSPREV). 

Conforme apontado no Relatório de Avaliação Atuarial 2024, da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV), na data de 31 de dezembro de 2023, o déficit é de R$ 11.632.652.550,70 bilhões.

O plano de amortização apresentado pelo Executivo se dará na forma de aportes mensais de responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Poder Executivo Estadual e geridos pela Ageprev.

O aporte suplementar do Poder Executivo será dividido em:



Caso as contas previdenciárias não sejam equilibradas, o Estado pode ficar em situação irregular perante o Ministério da Previdência Social, impossibilitado de obter o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e impedido de: (i) receber transferências voluntárias de recursos pela União;  celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; e empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.

Além da instituição do plano de amortização de Riedel alterou o art. 23 da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, aumentando a alíquota de contribuição patronal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,  Tribunal de Contas e Ministério Público, de 25% para 28%, no limite estabelecido pela Lei Federal nº 9.717, de 1998, "a fim de aumentar as receitas obtidas pela AGEPREV e, por consequência, reduzir o déficit atuarial existente atualmente".

"O plano de amortização poderá ser revisto e o prazo de amortização dos valores desta Lei poderá ser estendido ou repactuado"

 

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São Julião
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