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Riedel sanciona Lei para proteção e apoio à Mulher Parlamentar

A medida impõe mecanismos de prevenção, cuidados e responsabilização contra o assédio e a violência

27 março 2024 - 12h12Sarah Chaves

Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (27), a sanção da Lei Nº 6.206, assinada pelo governador Eduardo Riedel, criando o Estatuto da Mulher Parlamentar em Mato Grosso do Sul.

A medida impõe mecanismos de prevenção, cuidados e responsabilização contra o assédio e qualquer outra forma de violência contra mulheres e eliminar comportamentos de perseguição “que direta ou indiretamente afetam as mulheres no exercício de atividade parlamentar”.

Lei assegura o exercício dos direitos políticos das mulheres filiadas a partido político, candidatas, eleitas ou empossadas em cargo eletivo e deverá desenvolver e implementar políticas e estratégias públicas para erradicação de todas as formas de assédio e violência contra as mulheres nos espaços de poder.

Para efeitos de aplicação e interpretação da Lei serão adotadas as seguintes definições quanto a assédio e violência política:

 I - assédio político: ato de pressão, perseguição ou ameaças, cometido por uma pessoa ou grupo de pessoas, diretamente ou por terceiros, contra a mulher ou seus familiares, com o propósito de reduzir, suspender, impedir ou restringir as funções inerentes ao seu cargo, para induzi-la ou forçá-la a realizar, contra a sua vontade, determinada ação ou omissão, no desempenho de suas funções ou no exercício de seus direitos

II - violência política: ação, conduta ou agressões física, verbal, psicológica e sexual cometida por uma pessoa ou grupo de pessoas, diretamente ou por terceiros, contra a mulher, com o propósito de reduzir, suspender, impedir ou restringir as funções inerentes ao a seu cargo, para induzi-la ou forçá-la a realizar, contra sua vontade, determinada ação ou omissão, no desempenho de suas funções ou no exercício de seus direitos.

Entre outras medidas, erão considerados atos de assédio ou violência política contra as mulheres candidatas, eleitas ou empossadas para o cargo eletivo, "aqueles que imponham, por estereótipos de gênero, a realização de atividades e tarefas não relacionadas com as funções e competências de seu cargo ou impeçam, por qualquer meio, que as mulheres eleitas,, durante sessões ordinárias ou extraordinárias, ou qualquer outra atividade que envolva a tomada de decisões, exerçam o direito de falar e votar em igualdade de condições com os homens".

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