O Ministério dos Transportes publicou, nesta sexta-feira (19), uma portaria que estabelece a política nacional para implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPDs) para caminhoneiros em rodovias federais.
Segundo a portaria, estradas federais deverão ter, no mínimo, um ponto de descanso para os motoristas de caminhões, que deve contar com estacionamento com capacidade de 43 veículos, Copa e refeitório, sala de descanso, sanitários e vestiário com chuveiro.
O objetivo da medida é garantir condições adequadas de repouso para os caminhoneiros, segurança nas estradas e reduzir os acidentes.
A norma vale para concessões em vigor até 2025 e projetos de concessão de rodovias, com previsão que o PPD entre em operação até o terceiro ano de contrato. Em caso de rodovias sob gestão Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit), elas deverão avaliar a implantação de PPDs.
No caso de rodovias sob concessão, esses pontos de descanso deverão operar de acordo com a empresa responsável pela administração da rodovia. Eles deverão ser cercados, com controle de acesso e permanência realizado pelo operador do serviço.
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