O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reduziu a pena de um homem condenado por estuprar a própria enteada, menor de 14 anos, entre 2013 e 2016, mantendo conjunção carnal e praticando atos libidinosos repetidamente.
A pena inicial era de 36 anos, 6 meses e 21 dias de reclusão, em regime fechado. Com o recurso, a condenação foi reduzida para 24 anos, 4 meses e 15 dias, também em regime fechado. O processo tramitou no município de Água Clara.
A redução ocorreu porque o Tribunal afastou uma das causas de aumento previstas no art. 234-A, III, do Código Penal, relacionada à gravidez da vítima. A denúncia abrangia apenas os crimes cometidos entre 2013 e 2016, quando a vítima ainda era menor de 14 anos. A gravidez ocorreu em 2018, fora do período dos abusos denunciados, e, portanto, não podia ser considerada como agravante.
As demais circunstâncias agravantes, como a condição de padrasto e a continuidade delitiva, foram mantidas. Ou seja, embora a gravidez tenha ocorrido, ela não influenciou a pena, resultando na redução de 36 anos para 24 anos e 4 meses de reclusão.
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