O desembargador João Maria Lós, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, determinou o sequestro de R$ 240 mil das contas do governo de Mato Grosso do Sul e de Selvíria, de forma solidária, a fim de custear a realização de procedimento cirúrgico cardíaco necessário a um cidadão.
Segundo os dados processuais, o paciente precisa de implante valvar aórtico transcateter pela via transfemoral (TAVI). O caso é considerado de extrema urgência, pois se trata de idoso de 85 anos, portador de grave cardiopatia.
Na decisão, o magistrado considerou o parecer do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), que corrobora a gravidade do quadro clínico e a necessidade do procedimento.
Para o desembargador, os requisitos da urgência estão manifestamente preenchidos, destacando que a Constituição Federal garante o direito fundamental à vida e à saúde, previstos nos artigos 5º, caput, e 196, cuja responsabilidade é solidária entre os entes da Federação.
“Nesse contexto, o sequestro de verbas públicas é medida excepcional, que só se justifica por grave inércia dos entes públicos em cumprir seu dever constitucional e pela urgência extrema do caso”, consignou, determinando urgência no cumprimento da ordem.
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Procedimento cirúrgico - Foto: Ilustrativa / Rawpixel.com 



