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Justiça mantém condenação da empresa por vazamento de amônia em Sidrolândia

Na época, a indústria empregava cerca de 1,9 mil trabalhadores no abate e processamento de aves

02 março 2026 - 12h54Vinícius Santos

A Justiça do Trabalho negou provimento ao recurso da empresa Seara Alimentos Ltda., do grupo JBS, mantendo a condenação por falhas em normas de segurança após vazamento de amônia em Sidrolândia. O processo estava no  Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A negativa do recurso da empresa ocorre após ação do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) em decorrência do vazamento de amônia, causado por uma fissura na tubulação do sistema de refrigeração da unidade da Seara em Sidrolândia. 

O acidente aconteceu em 26 de agosto de 2022, quando quatro trabalhadores receberam atendimento ambulatorial e dois foram encaminhados para observação hospitalar e realização de exames complementares. Na época, a indústria empregava cerca de 1,9 mil trabalhadores no abate e processamento de aves.

O processo movido pelo MPT-MS ocorreu após a empresa considerar desnecessário assinar um acordo para adequar suas condutas irregulares, identificadas durante diligências, por meio da adesão a um Termo de Ajuste de Conduta.

A Justiça de primeira instância condenou a empresa ao cumprimento das obrigações previstas na NR-7 e na NR-13, sob pena de multa de R$ 300 por dia e por trabalhador potencialmente prejudicado em caso de descumprimento. A sentença também fixou custas processuais de R$ 2 mil à empresa, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 100 mil.

O caso foi remetido ao Tribunal Regional do Trabalho, que manteve a decisão de primeira instância e, posteriormente, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Seara Alimentos, que buscava sanar suposto vício na decisão anterior.

Em novo recurso interposto pela empresa, o plenário do Tribunal confirmou a condenação às obrigações de fazer, mas reduziu o valor da eventual multa diária e determinou prazo específico para o cumprimento das medidas estabelecidas. A multa só poderá ser aplicada após o término desse prazo.

O processo chegou, então, ao Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Seara Alimentos Ltda., fazendo com que o processo retornasse à primeira instância. Os ministros acompanharam o voto do relator Alexandre Luiz Ramos, que também determinou a aplicação de multa correspondente a 1% do valor da causa atualizado.

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