Em decisão recente, a Justiça Eleitoral condenou os envolvidos em um evento político ocorrido durante as eleições de 2024. O evento, realizado no dia 14 de setembro daquele ano, na Aldeia Guassuty, em Aral Moreira, envolveu a distribuição de almoço e refrigerante aos eleitores, o que foi considerado uma tentativa de angariar votos em favor de Vera Cruz, candidata à prefeitura na eleição de 2024, conhecida como "Professora Verinha" (PSDB).
A sentença foi proferida pela juíza Thielly Dias de Alencar Pitthan. A ação foi movida pela coligação "Compromisso e Trabalho por Aral Moreira" (MDB/Republicanos/PL), representada por Edevagno Pereira da Silva.
A denúncia apontava que no evento realizado na Aldeia Guassuty, o então prefeito de Aral Moreira, Alexandrino Árevalo Garcia, juntamente com a candidata Vera Cruz (Professora Verinha), a candidata à vice-prefeitura Valdirene Regis Soligo, e vários candidatos a vereador, promoveram a distribuição de alimentos e bebidas com o objetivo de influenciar eleitores a votarem nos mesmos.
Entre os acusados, também estão Valdirene Regis Soligo, Vera Lúcia da Silva Machado, Elizangela Freitas de Souza, Marta de Souza Belarmino, Sebastiana Romeiro, Aroldo Martins de Mattos, Adriana Veron Batista, Fabio Junior Ramires, Zelmo Coinete Pinto, Ederson Pires Lima, Camilla de Oliveira Fatala Leite, Luzia Belarmino Matias e Dilmar Marques Pinheiro.
O evento foi registrado em fotografias e vídeos, nos quais é possível observar a distribuição de alimentos e bebidas enquanto candidatos discursavam e interagiam com os eleitores. Em alguns registros, os envolvidos estavam usando uniformes e bottons da campanha de Vera Cruz, enquanto o jingle da candidata era tocado. Os vídeos também mostraram os candidatos oferecendo os alimentos e refrigerantes aos presentes.
A defesa dos representados alegou que o evento não foi planejado, e que a presença dos candidatos na aldeia se deu por conta de uma visita a um evento religioso. Eles afirmaram que os alimentos e bebidas servidos foram custeados pela igreja local, e não pelos candidatos ou seus apoiadores, e que não houve promessa explícita de votos em troca da distribuição de alimentos.
No entanto, a Justiça Eleitoral não considerou válida a argumentação, apontando que a doação de comida e bebida durante um evento político com a presença massiva de candidatos, além das promessas de obras públicas, configurou uma tentativa de captação ilícita de sufrágio.
A juíza ressaltou que, mesmo sem o pedido explícito de votos, a prática demonstrou a intenção de manipular a vontade dos eleitores, o que é vedado pela legislação eleitoral. Após analisar as provas e ouvir testemunhas, a Justiça Eleitoral entendeu que a ação violou a liberdade do voto, e, por isso, aplicou uma multa de R$ 10.000,00 aos representados.
A sentença foi proferida com base no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que proíbe a captação ilícita de sufrágio. A decisão ainda destacou que a gravidade da infração não foi suficiente para a cassação do registro ou do diploma, considerando as circunstâncias do caso, mas que a multa se mostrava uma sanção proporcional e adequada à violação cometida.
As partes podem recorrer.
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