O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) condenou Adeliza Maria dos Santos Abrami, responsável pela Secretaria Municipal de Saúde de Brasilândia, a ressarcir os cofres do município no valor de R$ 9.445,20. A condenação refere-se a pagamentos indevidos realizados a um médico contratado pelo município, cujo valor total pago foi de R$ 287.500,00, enquanto o valor originalmente liquidado era de R$ 278.054,80.
A decisão do TCE-MS aponta que a diferença de R$ 9.445,20 caracteriza uma irregularidade e dano ao erário. O valor refere-se ao Contrato Administrativo nº 113/2017. Segundo o TCE-MS, não houve comprovação adequada da execução financeira do contrato, conforme estipulado pela Lei nº 4.320/64.
Além do ressarcimento, foi imposta uma multa de 50 UFERMS (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul) a Adeliza Maria dos Santos Abrami. A condenação foi proferida de forma revel, ou seja, sem a participação da responsável na defesa. O TCE-MS também concedeu um prazo de 45 dias úteis para o recolhimento da multa ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC).
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