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Internacional

Javier Milei cancela aposentadoria e pensão de Cristina Kirchner

Ex-presidente da Argentina se manifestou nas redes sociais contra a decisão do atual presidente

15 novembro 2024 - 15h23Carla Andréa, com CNN

Javier Milei, presidente da Argentina, irá cancelar a aposentadoria e a pensão de viúva da ex-presidente do país, Cristina Kirchner. O anúncio foi feito na última quarta-feira (14), após a Justiça argentina ratificar, em segunda instância, a sentença de seis anos de prisão da líder peronista por corrupção.

A Administração Nacional de Segurança Social da Agentina (Anses) cancelou os dois benefícios que eram destinados à ex-presidente, que totalizavam 21,8 milhões de pesos argentinos, o equivalente a cerca de R$ 126 mil. “A aposentadoria de ex-presidentes é um privilégio que não deveria existir na Argentina, ainda mais se quem a recebe está condenada por fraudar, nas mais altas esferas do poder, milhões de argentinos que viram suas esperanças esfumar em mãos da política”, disse o porta-voz da Casa Rosada, Manuel Adorni.

Kirchner ainda poderá continuar recebendo uma aposentadoria e uma pensão, mas de acordo com suas contribuições previdenciárias.

Na rede social X, Kirchner criticou duramente a decisão de Milei de retirar a sua aposentadoria: “Era o único que faltava, Milei”. Ela ainda afirmou que além de comandar o poder Executivo, o presidente “quer criar e presidir um ‘Tribunal da Honra’ para julgar a honra, o mérito e o bom desempenho no cargo” dos ex-presidentes do país.

A ex-presidente também afirmou que a pensão dos ex-presidentes não é concedida por bom desempenho, mas “pelo mérito de terem sido eleitos pelo povo como presidentes da Nação”. 

A legislação argentina estabelece que o presidente, o vice-presidente e os juízes da Suprema Corte do país têm direito a remunerações mensais vitalícias a partir do cesse de suas funções, após fazerem 65 anos de idade ou terem 20 anos de contribuições.

A remuneração dos ex-presidentes, segundo a legislação, é a mesma dos juízes da Suprema Corte, e em caso de falecimento, 75% desta remuneração passa a ser entregue ao viúvo ou viúva.

Pela lei, o benefício só é suspenso se houver julgamento político ou se o presidente ou vice forem removidos dos seus cargos por mau desempenho de suas funções.

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