O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Coletivos de Campo Grande, extinguiu a ação do Ministério Publico contra a suposta fraude do Hospital Regional do MS (HRMS) na licitação da Neo Line Produtos e Serviços Hospitalares Ltda.
Foram acusados pelo MP, Adriano César Augusto Ramires dos Santos, que atuou como gerente de laboratório do HRMS apenas a partir de 1 agosto de 2017. Luiz Antônio Moreira de Souza, Michela Ximenes Castellon e Neo Line Produtos e Serviços Hospitalares Ltda e o então presidente do hospital Justiniano Barbosa Vavas.
De acordo com a acusação do Ministério Público, o Estado e a empresa que fornecia equipamento analisador de bioquímica se uniram com o intuito de fraudarem procedimentos licitatórios e de dispensa de licitação. “As empresas requeridas contratadas superfaturaram os valores de reagentes laboratoriais com preços muito além dos praticados no mercado, ocultaram o destino do capital desviado e concederam vantagem indevida a agentes públicos causando um dano de no mínimo, R$ 2.815.093,40”, ao final o autor pediu liminarmente a indisponibilidade de bens e a condenação dos requeridos pela prática de ato de improbidade administrativa.
Segundo o MP a outra empresa, a Lab Pack estaria disponibilizando clandestinamente seus equipamentos ao hospital, pois a empresa tinha perdido a representação da Neoline. “Assim, a Neoline, sua parceira comercial, não teria mais condições de atender ao Hospital Regional, posto que não mais disponibilizava dos reagentes compatíveis com o equipamento daquele nosocômio".
O pedido liminar foi deferido, mas o Tribunal de Justiça reduziu o seu alcance, para reduzir os valores da indisponibilidade de bens e retirando a solidariedade antes deferida.
Defesa
A defesa da empresa e de todos os réus foram notificados e apresentaram em sua defesa o argumento e que não houve fraude e o hospital não foi lesado. “A relação com a Neo Line surgiu porque, em Mato Grosso do Sul, era exigido assistência técnica/científica local obrigatória; O contrato do equipamento Dimension foi feito entre o HRMS e a Neo Line”, e que a Lab Pack, empresa acusada de trabalhar clandestinamente não participou deste contrato e nunca instalou qualquer máquina no hospital.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou regular os contratos do HRMS com a empresa licitante, por isso não julgou procedente a acusação do Ministério Público.
A defesa do médico e ex-presidente do hospital, Justiniano Vavas afirmou ao JD1 Notícias que as acusações do MP se mostraram inconsistentes. “Simplesmente porque ele era presidente do hospital, ele é culpado ? Isso não demonstra que ele fez algo de errado” alegou o advogado Carlos Marques.
O advogado afirma que esse é o motivo que levou o juiz a rejeitar a ação por inépcia da inicial. “Não da pra entender o que o MP quer com ação civil pública, não da pra entender o que cada réu fez, o juiz atendeu a preliminar de inépcia da petição inicial e extinguiu o processo”, explicou Carlos.
De acordo com a decisão do Juiz David de Oliveira a postura do Ministério Público tornou complexo o que já é difícil. “Em razão de todo o exposto, é forçoso reconhecer a inépcia da petição inicial, pela falha na narrativa dos fatos. Motivo pelo qual não vejo a alegada má-fé reclamada na petição. Só existe má-fé, quando a intenção da parte em burlar as regras processuais é clara e isto não ocorre neste processo. Por todos estes motivos, acolho a preliminar de inépcia da petição inicial, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo. Determino o levantamento da indisponibilidade de bens realizada neste processo”, assinou o juiz de direito.
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Ação contra Hospital Regional é extinta (Reprodução/ Internet)



